Tuesday, March 13, 2007

O que você faria para deter a violência no Brasil?

Este é o resultado parcial da enquete da semana no site www.iptambau.org.br Participe você também!

"Nada! O homem é mau e piora a cada dia..." = 0 votos (0.0%)

"Mataria quem matasse! Morte neles!" = 28 votos (82.4%)

"Aumentaria as penas. Diminuiria a maioridade penal." = 1 votos (2.9%)

"Simplesmente puniria com as leis que já existem aí." = 0 votos (0.0%)

"Investiria em educação, empregos, inclusão social." = 5 votos (14.7%)

Total de votos: 34

3 comments:

Anonymous said...

O medo diante do crime constitui uma das principais causas do sentimento de insegurança e incertezas do cidadão. Na sociedade brasileira, esse sentimento parece exacerbado diante da expectativa, cada vez mais provável, de qualquer um ser vítima de ofensa criminal. Não se trata, porém, de um fenômeno exclusivamente brasileiro. A tendência para o crescimento da criminalidade violenta, em especial dos crimes que envolvem homicídios dolosos, é mundial.
O questionamento levantado pela IPTambaú é , pois, de grande relevo. O resultado ate então apurado por ele é que se mostra decepcionante, senão aterrador.
A primeira opção formulada pela enquete “Nada! O homem é mau e piora a cada dia..." é um juízo de valor que denota certa descrença e desconhecimento acerca do gênero humano. Mostra-se oportuno tecer algumas considerações, ainda que de ordem científica. Não existem homens bons ou maus, essa é uma segregação criada pelos paradigmas etiológicos da Criminologia de Lombroso, fundada na elaboração de etiologias do crime oriundas da patologia individual, em traumas, anomalias na estrutura genética ou cromossômica individual. Na opinião de Aniyar de Castro, o positivismo é, possivelmente, o pior fardo que a ciência criminológica teve de carregar, porque retardou a sua evolução crítica em quase 60 anos.
O crime ou desvio é uma conduta refutada anormal pela sociedade, portanto,uma criação desta para si mesma. A rotulação é um processo de etiquetar, segregar e sugerir características que recaem sobre pessoas marginalizadas. “Os grupos sociais criam o desvio ao fazer as regras cuja infração constitui o desvio e aplicar ditas regras a certas pessoas em particular e qualificá-las de marginais. Neste ponto de vista, o desvio não é uma qualidade do ato cometido pela pessoa, senão uma conseqüência da aplicação que os outros fazem das regras e sanções para um “ofensor". O desviante é uma pessoa a quem se pode aplicar com êxito dita qualificação (etiqueta); a conduta desviante é a conduta assim chamada pela gente” (BECKER, 1971). A título de exemplificação, isso se explica o porquê de algumas sociedades rotularem a traição no instituto do matrimônio como crime e outras não.
No tocante à segunda opção “Mataria quem matasse! Morte neles!", parece que a sociedade ocidental, de raízes judaico-cristãs, se encontra mediante um impasse axiológico, uma verdadeira crise de identidade, perdida entre a razão e a emoção, fazendo apologia à vingança privada, pregando o retorno à barbárie, e o que é pior, se contradizendo em suas próprias ideologias. Um dos mandamentos cristãos é não matar, e o próprio Jesus não pregava a vingança, muito pelo contrário, quando ofereceu a outra face ele estava refutando a idéia punitivo-retributiva de ordem física, apregoada pela Lei de Talião, cuja mais conhecida máxima é “Olho por olho, dente por dente”. Se assim se procedesse, estar-se-ia diante de um caos social, mesmo que o sistema penal seja falho, no momento não há outra solução senão estar nas mãos do Estado e não nas do cidadão, que movido pela extrema emoção não estaria ferindo apenas uma determinação de ordem moral ou religiosa, mas séculos de evolução do Direito na luta para expurgar essa prática primitiva que mancha profundamente o princípio constitucional da dignidade humana e o próprio Estado Democrático de Direito.
É uma incoerência que esta opção tenha recebido o maior número de votos, principalmente advindos de pessoas de caráter nitidamente religioso e estágio cultural avançado incompatíveis com a idéia absurda veiculada pela opção. Não se trata de um julgamento, apenas de uma reflexão.
Já a terceira, “Aumentaria as penas. Diminuiria a maioridade penal” é a idéia que está em maior destaque no dias atuais. Não é de hoje que ela vem sendo discutida, constituindo-se em objeto de celeuma nos mais diversos círculos sociais. Defende o aumento das penas e da redução da maioridade penal em caráter de urgência e como verdadeira panacéia, ou seja, a reposta final para todos os problemas.
No cenário atual, de crescente aumento da criminalidade violenta, o rumor coletivo recebe a defesa da mídia, que se imiscui no papel investigatório, como se estivesse à frente dos fatos e das próprias autoridades competentes. Sob as pressões da mídia, e conseqüentemente de grande parte da sociedade por ela manipulada, exige-se que sejam editadas leis penais de forma totalmente assistêmica, leis que aumentem a pena para os tipos penais já existentes, criem novos tipos penais, reduzam a maioridade penal, etc., que se adotem toda sorte de medidas de caráter penalizador e criminalizador, em notório desprezo aos bens jurídicos. Francisco de Muñoz Conde classifica como verdadeiro ciclo vicioso o estabelecimento entre o aumento da criminalidade e o aumento do rigor nas leis penais, e nada solucionam.
Prova inconteste é o fracasso da lei de crimes hediondos (e aqui já se abarca a idéia introduzida pela quarta opção, a da aplicação das leis penais já existentes), que em nada influenciou no quadro da criminalidade. Crimes continuam a serem cometidos e pessoas continuam sendo submetidas à pena privativa de liberdade sem nenhuma possibilidade de serem ressocializadas, pelo contrário, passam o resto de suas vidas estigmatizadas, sem perspectivas de assumirem algum emprego, e o fim não é outro senão a reincidência.
Outro aspecto de relevância é a diferenciação penal estabelecida conforme a classe social do delinqüente e da vítima. O homicídio qualificado (art. 121, $ 2º do CP), figura comum nos subúrbios mais pobres das cidades brasileiras, atingindo uma faixa vitimaria de jovens entre 14 e 25 anos de idade, é punido com uma pena de 12 a 30 anos de reclusão. Por sua vez, a extorsão mediante seqüestro seguida de morte (art. 159, $ 3º do CP), tipificado enquanto delito patrimonial e que foi considerado hediondo pela Lei nº 8.072/90, até mesmo antes do homicídio qualificado (que somente entrou no rol dos hediondos após a Lei nº 8.938/94), é punida com uma pena de 24 a 30 anos.
Conclui-se pois, que a seleção penal feita pelo legislador classificou a morte do rico (vítima provável de uma extorsão mediante seqüestro) merecedora de uma pena mais severa que aquela do pobre (vítima provável de um homicídio qualificado), estabelecendo uma diferença penal bastante clara, utilizando-se das categorias sistêmicas do Código Penal. A ótica patrimonialista do Código Penal Brasileiro é evidenciada, ainda, quando, no art. 311, observa-se que, adulterar chassi de um veículo automotor é punido com 3 a 6 anos de pena, enquanto o crime de lesão corporal grave, tem reprimenda prevista de 1 a 5 anos de reclusão. (v. SCHIMDT, 2001, p. 265).
Como se vê, no Brasil é costume procurar-se soluções definitivas em momento de forte emoção, ocasiões nas quais a razão e o bom senso cedem, muitas vezes, ao clamor popular, resultando em decisões sem o amadurecimento devido, levantando-se sempre a dúvida sobre o real desejo de resolução ou apenas necessidade de pôr fim à crise.
Torna-se oportuno mencionar Foucault,
“...seria hipocrisia ou ingenuidade acreditar que a lei é feita para todo mundo em nome de todo mundo; que é mais prudente reconhecer que ela é feita para alguns e se aplica a outros; que em princípio ela obriga a todos os cidadãos, mais se dirige principalmente às classes mais numerosas e menos esclarecidas; que, ao contrário do que acontece com as leis políticas ou civis, sua aplicação não se refere a todos da mesma forma, que nos tribunais não é uma sociedade inteira que julga um dos seus membros, mas uma categoria social encarregada da ordem sanciona outra fadada à desordem. (...)
A lei e a justiça não hesitam proclamar sua necessária dissimetria de classe”.
(FOUCAULT, 1977, p. 243).
Parece que a melhor solução, senão a única, mesmo que uma proposta de efeitos a serem snetidos a longo prazo, é o investimento em educação, empregos e inclusão social. Interessante a proposta apresentada em 2001 ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, reservando-se a resposta penal apenas para os casos nos quais as respostas advindas de outros mecanismos de controle sociais falharem, como propugna o Direito Penal Mínimo.
Alguns pontos relevantes da proposta é: 1) transportar à comunidade, o quanto possível, transferindo do Estado para a sociedade, a função de controle sobre as condutas consideradas nocivas leves; 2) ampliar o alcance das composições civis nas lides penais, bem como a aplicação das penas alternativas, como mecanismo de resposta penal ressocializador, face aos efeitos maléficos do cárcere; 3) comprometer, de alguma forma, o aparelho da mídia nacional, a difundir os objetivos da certeza da punição, sendo imprescindível o respeito aos direitos humanos e às garantias individuais, sem dispensar as garantias processuais; 4) manter a maioridade penal em 18 anos, porquanto, face ao sistema prisional que temos, de nada adiantará rebaixar esse patamar etário de responsabilidade penal, sendo ideal o critério psicoetário, a verificar quando o agente tem compreensão de sua conduta para responsabilizá-lo criminalmente; 5) descriminalização de pequenos delitos, despenalização de outros, de forma a desobstruir o aparelho judiciário, a fim de que este se concentre nos delitos de grande importância, como a criminalidade ecológica, a econômica, as violações à qualidade de vida, as infrações à saúde pública, à segurança e higiene no trabalho, dentre outras.
Todas estas propostas não afastam os cuidados que haverão de ser dispensado, visando as causas sociais que deflagram a criminalidade, como, por exemplo, o combate à miséria, à desnutrição, melhor distribuição de renda, melhores oportunidades de trabalho, instrução, alimentação acessível, assistência à saúde, etc.
Por fim, remeta-se às palavras do Prof João Marcello Junior, invocadas durante a oportunidade da exposição destas propostas: "O desejo ardente de uma sociedade sem crimes e sem penas é nobre e deve empolgar todas as sociedades que amam a liberdade e lutam pela igualdade e fraternidade entre os homens. Tal aspiração, entretanto, não nos deve impedir de reconhecer a realidade, e esta, infelizmente, ainda não se identificou com o sonho. Por isso, ao mesmo tempo que lutamos pelo progresso, devemos nos manter na defesa das conquistas já alcançadas, pois se nos dedicarmos ao devaneio, gozando a antevisão de sua concretização, poderão ocorrer retrocessos que nos façam acordar diante de uma sociedade mais cruel que a atual".

Gostaria de parabenizar a IPTambaú e em especial ao Pastor Robinson, que, mesmo nas poucas oportunidades que tive de estar presente nos cultos por ele ministrados, percebi sua preocupação louvável com as questões que permeiam e afligem nossa sociedade.

Robinson said...

Ana Claudia, muito obrigado pela verdadeira "aula" que você postou e pelas palavras encorajadoras sobre o trabalho da IPTambaú, inclusive neste domingo (dia 18 de Março às 9:00) a Escola Bíblica Dominical, especialmente a classe de jovens debaterá sobre Violência, medo e Confiança em Deus. Você já está convidada a participar.
Quanto ao tema, a enquete foi formulada tentando transpor a linguagem do povo nas ruas para as "opções" de combate à violência que vão de um extremo - pena de morte - a outro - medidas sócio-educativas.
Pessoalmente, também me surpreendi com a grande maioria optando pela pena de morte, inclusive porque possivelmente o público que acessa a página da Igreja é formado de pessoas "religiosas".
Creio que o momento emocional que a sociedade passa deve ter influenciado as pessoas para esta opção.
Obviamente que a opção por fazer nada devido à pretensa natureza incorrigível do homem é socialmente omissa, visto que independentemente da questão teórica, este homem pode e deve ser tocado, restaurado, regenerado à imagem e semelhança de Deus que o criou.
Obrigado pela contribuição.

Anonymous said...

Muito obrigada pelo convite, farei o possível para ir. Embora esteja afastada da comunidade da IPTambaú há alguma tempo (o último evento que participei foi o 2º EJC)sempre me agrada assistir aos cultos ou simplesmente estar no convívio desta Igreja tao abençoada. Até domingo se Deus quiser :D