Um casal de irmãos residente em Zwenkau, na Saxônia, quer convencer o Tribunal Constitucional Federal alemão a revogar a lei que proíbe o incesto entre irmãos. Segundo o advogado do casal, Endrik Wilhelm, o argumento usado por eles é que o artigo 173 da Código Penal alemão, que proíbe as relações incestuosas entre parentes em primeiro grau, fere o direito fundamental de os adultos serem livres para escolher seus parceiros sexuais.
O advogado alega ainda que vários países já excluíram esse tipo de proibição de sua legislação. Segundo ele, "em direito penal, sempre há um autor do crime e uma vítima, e, nesse caso, fica sempre a pergunta sobre quem está sendo prejudicado".
Juízes do Tribunal Constitucional Federal, que decidirão o futuro do casal de irmãos Patrick S., de 28 anos, e Susan K., de 21 anos, têm a mesma mãe, mas não usam o mesmo sobrenome. Patrick foi entregue para adoção quando ainda era bebê e cresceu com uma família em Potsdam, enquanto Susan foi criada pela mãe biológica em Leipzig. Os dois só se conheceram em 2000, quando Patrick resolveu procurar a família biológica.
Do ponto de vista legal num estado laico, o argumento dos irmãos é lógico, embora se levado ao extremo torna a autonomia individual um bem absoluto. É bom lembrar que embora o Estado não deva interferir na liberdade individual, deve preservar a convivência social garantindo-a através do provimento de seus deveres constitucionais.
Em que o incesto se constituiria um problema? Especialista defendem que a salvaguarda contra o incesto fornece argumentos morais que inibem abusos como pedofilia etc.
A verdade é que nada disso tem valor se a concepção de alguém é que pode fazer o que tiver vontade, seja na área sexual ou em qualque outra área da vida. O homem autônomo - literalmente que tem suas próprias leis - não ouve, nem se submete a nada que não seja oriundo de si mesmo.
Fazer o quê? É uma opção de vida, mas que precisa ser posta em real perspectiva social.
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